Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7175, de 7 de julho de 2011
Nº 7175/2011
GOVERNO DE SERGIPE LEINO, yj%r DE Oe DE JÜIHO DE 2011
Acrescenta os artigos 59-A e 59-B à Lei n° 6.966, de 26 de julho de 2010, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária, para o exercício de 2011, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam acrescentados os artigos 59-A e 59-B à Lei n° 6.966, de 26 de julho de 2010, com a seguinte redação: "Art 59-A, A alocação dos créditos orçamentários será fixada na unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação e a execução de créditos orçamentários a título de transferências para unidades do orçamento fiscal. n (NR) "Aru 59-B, Fica facultada, na execução orçamentária do Estado de Sergipe, a utilização do regime de descentralização de créditos orçamentários. § I o Entende-se por descentralização de créditos orçamentários o regime de execução da despesa orçamentária em que o órgão, entidade do Estado ou unidade administrativa, integrante do orçamento fiscal, delega a outro órgão, entidade pública ou unidade administrativa do mesmo órgão, a atribuição para realização de ação constante da sua programação anual de trabalho.
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