Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6969, de 26 de outubro de 2010
Nº 6969/2010
Acrescenta o inciso VII ao art. 6 o da Lei n° 2.778, de 28 de dezembro de 1989, que institui taxas estaduais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 6 o da Lei n° 2.778, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação: "Art 6 o . ...
VII
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Z$"de QcUÍ^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João AndraaeMi^ir^ da Silva Secretáno^e^Mstádo^da Fazenda (joão ImscíMleMgndMtetr Secretário ae Estado de Governo JRNC. Acrescenta0320I0 ME1 Iniciativa do Poder Executivo