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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6958, de 7 de julho de 2010

Nº 6958/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO PÓ VOADO JACOQUINHA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Jacoquinha, Município de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ou de LiJüLo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. (J MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADORUOESTADO João Bosco de Mendonça Sêtweiiíiio de Estado de Governo JRNC. amapja i--.•-..•„-.--.„ j „ /l an ..W/. Illita? Andrndr - PDT

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