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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6641, de 30 de junho de 2009

Nº 6641/2009

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Art. 3.
1 artigo

Altera o art. 17 da Lei n° 4.302, de 16 de novembro de 2000, que institui a Carreira de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. 17 da Lei n° 4.302, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. Os Técnicos em Políticas Públicas e Gestão Governamental admitidos de acordo com esta Lei, mediante nomeação para os Quadros Gerais de Pessoal da Administração Direta, de Autarquias ou de Fundações Públicas, não poderão ser cedidos, colocados à disposição ou redistribuídos, salvo para exercer cargo de provimento em comissão de direção superior em órgão ou entidade do Poder Executivo da Administração Pública Federal ou Estadual, desde que autorizado pelo Governador do Estado. " (NR) Art, 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de JlÁMjho de 2009; 188° da Independência e 121° da República. O ^Éa^^^-^^^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADORDQ ESTADO Jorge/Albertcf^Teles Prado Secretário flé fotado da Administração Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC I Altera I020O9 Gestor Pubircn

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