Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde-SES, para implantação da Fundação Hospitalar de SaúdeFHS, Créditos Especiais no valor de até R$ 2.000.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, no corrente exercício, e no montante do saldo, no exercício seguinte, para implantação das ações estruturais de funcionamento da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, Créditos Especiais no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme disposto no art. 36 da Lei n° 6.347, de 02 janeiro de 2007.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado, para o período 2008-2011, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), consubstanciada na Lei n° 6.447, de 16 de julho de 2008.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de dezembro de 2008.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrario L /i )w^ ^^^" GOVERNO DE SERGIPE j LEI N°G.^6^ DE ad DE DezeMü^o DE2008 Aracaju, ãó de dsí^M^M de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ô MARCELO DÉDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado, do Planejamento miK,w, NilsmiNáscWento Lima SecretáripLle^Estado da Fazenda Clóvjé Barbosa de Melo Secretário de Estado^a Governo Autoriza352008
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