GOVERNO DE SERGIPE LEI N°G ?6G DE àâ DE Pet,cwBW DE 2008
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n ° 6.447, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária, para o exercício de 2009, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 2 o da Lei n° 6.447, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o Constituem Eixos de Desenvolvimento, Diretrizes e Prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2009:
II
a
b
c
2011
III
Art. 3.
A Lei n° 6.447, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 54-A com a seguinte redação: "Aru 54-A. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado afirmar contratos de parcerias público-privadas, nos termos da Lei (Estadual) n° 6.299, de 19 de dezembro de 2007 9 para a construção e funcionamento de um Centro Administrativo e para a implantação de serviços ambulatoriais e hospitalares de diagnose e cuidados especializados. "
Art. 4.
O Anexo V da Lei n° 6.447, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V CARTACONSULTA Sergipe Cidades (Seplan/BID) Águas de Sergipe (Sentarh/BIRD Projeto de Desen volvimento Sustentável do Semi-árido Sergipano/ Manoel Dionísio OBJETIVO O programa tem como objetivo a erradicação de casas de taipa e palajitas; construção, reforma e ampliação de habitações (Casa Nova Vida Nova); o desenvolvimento de núcleos urbanos, com estruturação urbana e projetos sociais; e apoio ao setor produtivo com implantações de Complexos Empresariais Integrados e de apoio às cadeias produtivas. Basicamente, o programa tem como finalidade a revitalização do Rio Sergipe, com ações de saneamento ambiental (universalização do abastecimento de água potável à população; implantações de sistemas completos de esgotamento sanitários de núcleos urbanos; coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e lixo urbano; e microdrenagem de águas pluviais), bem como a recuperação de passivos ambientais e o fortalecimento institucional para gestão dos recursos hídricos e meio ambiente em todo o Estado de Sergipe. Trata-se de um projeto de irrigação e de sequeiro de áreas identificadas situadas nos Municípios de Canindé do São Francisco e Poço Redondo utilizando águas do Rio São Francisco, mediante bombeamento ou aproveitamento de águas conduzidas pelo canal de Xingo, a ser construído com recursos federais. %^% ^ .tSf GOVERNO DE SERGIPE LEI N° G. $66 DE^â DE PteéMêHO DE 2008 Projeto de Combate à Pobreza Rural - PCPR O PCPR é um programa com apoio do Banco Mundial com a finalidade de redução da pobreza em pequenas áreas urbanas e rurais de 71 municípios (localizados com menos de 7.500 habitantes), através de financiamento (menos de R$ 80.000,00) às associações comunitárias organizadas e representativas de pequenos projetos sociais, de infra-estrutura ou produtivos, a fundo perdido.^^^^^^^ Barragem do Rio Poxim A barragem do Rio Poxim, no Povoado Timbó, em São Cristóvão, tem como objetivo a formação de um reservatório de água para regularizar o abastecimento de água para parte da Região da Grande Aracaju.^^^^^^^^ Prâ-Fisico Trata-se do Programa de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Setor Público. Pretende-se a sua implementação, na Cidade de Aracaju e em toda a rede fiscal do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ. Prodetur Nacional/SE Tem como objetivo geral o desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo com vistas a melhorar a qualidade de vida da população que reside nos pólos Turísticos do Estado de Sergipe, através de um conjunto de ações necessárias para manter o turismo sustentável. " (NR)^^^
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 5 de á^Aiuk^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Õ n^jj? MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falco n Secretária de Eitada do Planejamento Nilsfanjnrasctmento Lima Secretária de Estado da Fazenda Clóvis/BàFbosa de Mp Secretár/o de Estado dXfoverno Altera222008LDO
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.