Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6475, de 29 de outubro de 2008
Nº 6475/2008
Autoriza a Cessão de Uso de uma área de terra localizada no Povoado Colônia Cristinápolis, Município de Cristinápolis, à Associação Comunitária da Colônia Cristinápolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a ceder, mediante Cessão de Uso, à Associação Comunitária da Colônia Cristinápolis, com sede na Rua D, n° 65, Povoado Colônia Cristinápolis, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF n.° 07.445.249/0001-50, uma área de 800m 2 (oitocentos metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, situada no Povoado Colônia Cristinápolis, no Município de Cristinápolis, neste Estado de Sergipe. § I o O imóvel a que se refere este artigo compreende uma área de terra situada no Povoado Colônia Cristinápolis, com 800m 2 (oitocentos metros quadrados) de área, tendo o ponto inicial do polígono delimitador denominado Vértice 5, de coordenadas N=20.006,875m e E= 10.018,78 Im, situado no limite com a Reserva Técnica; deste, segue com azimute de 159°53"43" e distância de 40,00m, confrontando neste trecho com a Reserva Técnica até o Vértice 2, de coordenadas N=19.969,312m e E=10.032,531m; deste, segue com azimute de 249°53^43" e distância de 20,00m, confrontando neste trecho com uma Estrada Vicinal até o Vértice 3, de coordenadas N=19.962,437m e E=10.013,750m; deste, segue com azimute de 339°53 , 43" e distância de 40,00m, confrontando neste trecho com a Reserva Técnica até o Vértice 4, de coordenadas N=20.000,000m e E=10.000,000m; deste, segue com azimute de 69°53 , 43" e distância de 20,00m, confrontando neste trecho com a Reserva Técnica até o Vértice 5, de coordenadas N=20.006,875m e E=10.018,781m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
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