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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6465, de 24 de setembro de 2008

Nº 6465/2008

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VI Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso VI, do art. 2 o da Lei n°. 6.257, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Sergipe - FEMP/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O inciso VI, do art. 2 o da Lei n°. 6.257, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigor com a seguinte redação: "Art 2 o ...

VI

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de dezembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S3 de A$ülíkx) de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO BenQít benedito de Figueiredo Secretário de E$tQdo da Justiça e da Cidadania Clóris Barbosa d^melo Secretário de Estado de Governo JRNC ALTER A 25/2008 MP

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