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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6464, de 17 de setembro de 2008

Nº 6464/2008

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera o art. 16 da Lei n° 6.447, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária, para o exercício de 2009, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 16 da Lei n° 6.447, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 16. As propostas orçamentárias da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e do Poder Judiciário não podem apresentar valores superiores aos limites percentuais estabelecidos pela Emenda Constitucional (Estadual) n° 15/99.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í^ de AUc^^L^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Q MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia a^e Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento overno

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