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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6460, de 11 de setembro de 2008

Nº 6460/2008

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Transforma cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam transformados cargos de provimento efetivo e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, W dey^jttufa^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^Sf% ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Ben euitodêFigueiredo^ Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Jorge Albfrio Teles Prado Secretário d^Est^do da Administração ClóvijfBúrbosa de Melo Secretário de Estado de Governo JRNC. Transforma02PI GOVERNO DE SERGIPE LEI N°6^60 DE 10 DE 5e7éMBft0 DE2008 QUADRO I SITUAÇÃO ANTERIOR Cargo/Função Técnico Judiciário - Área de Programação de Sistemas TOTAL Quantidade Símbolo NM-A Valor Unitário R$ 1.144,93 Valor Total R$ 4.579,72 4.579,72 QUADRO II SITUAÇÃO ATUAL Cargo/Função Analista Judiciário - Área de Análise de Sistemas Secretário I TOTAL Quantidade Símbolo NS-A FC-06 Valor Unitário R$ 1.774,81 77,12 Valor Total R$ 3.549,62 1.002,56 4.552,18 Í"V -

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