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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6439, de 26 de junho de 2008

Nº 6439/2008

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública a SOCIEDADE FILARMÔNICA A GNUS DEI, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública a SOCIEDADE FILARMÔNICA AGNUS DEI, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE, endereçada na Av. Lourival Batista, s/n - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3S de JOAAJLO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. (J - i CL MARCELO DEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado de/Governo JRNC sfad

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