Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6380, de 1 de abril de 2008
Nº 6380/2008
Altera o "caput" do art. 9 o e acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei n° 2.986, de Empresa de Desen vol v i mento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O "caput" do art. 9 o da Lei n° 2.986, de 23 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9 o A Diretoria Executiva da EMDAGRO é composta pelo Diretor-Presidente e por 04 (quatro) Diretores, de livre investidura, nos termos do Estatuto desta mesma Empresa" (NR)