Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5887, de 29 de maio de 2006
Nº 5887/2006
Altera o art. 2 o da Lei n.° 2.781, de 02 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a contratação temporária de servidores, em casos de excepcional interesse público, na Administração Direta e Indireta, inclusive Fundacional, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. 2 o da Lei n° 2.781, de 02 de janeiro de 1990, alterado o seu "caput" e acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o , Os servidores contratados com base nesta Lei terão sua remuneração, carga horária e jornada de trabalho fixadas no instrumento de contrato, de acordo, se for o caso, com o quanto que for estipulado no edital ou convocação de seleção a que tiverem se submetido.
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