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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5787, de 22 de dezembro de 2005

Nº 5787/2005

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7 8 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

-"-iii GOVERNO DE SERGIPE LEI N° fírt DE AL jy-EJ?e^"wc DE 2005

Altera o art. 5 o , acrescentando os incisos X e XI ao seu parágrafo 7 o , e acrescenta parágrafo único ao art. 9 o , da Lei n° 5.698, de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado de Sergipe, para o exercício de 2006, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o art. 5 o , acrescentando-se os incisos X e XI ao seu parágrafo 7 o , da Lei n° 5.698, de 18 de julho de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 5 o . ... ff:...

7

IX

X

XI

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Art. 2.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 9 o da Lei n° 5.698, de 18 de julho de 2005, com á seguinte redação: GOVERNO DE SERGIPE 2 DE t%L DEJP^"^ft^ DE 2005 "Art 9 o . ...
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a criar, por Decreto, código de Receita e modalidade de Despesa, específicos para registro da receita e despesa da contribuição patronal à previdência, bem como alterar o grupo de despesa relativo aos gastos com aposentadorias, reformas e pensões, com o objetivo de se adequar à Portaria n° 916, de 15 de julho de 2003, alterada pelas Portarias n° 1. 768, de 22 de dezembro de 2003, e n° 66, de 28 de janeiro de 2005, todas do Ministério da Previdência Social, e outras Portarias que venham a ser editadas, sobre o assunto, pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, ou Portarias Conjuntas com a Secretaria de Orçamento Federal — SOF."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, °% de Ju^w-J^o de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. ^ (LHO DOES: Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado/do Planejamento fi/mar de Melo, Secretariei de Estauo^ãa IFazenÜa ttcoaemosycorreia" r aicao Secretário de Estado da Fazenda ALTERAJ25200S

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