Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5733, de 21 de outubro de 2005
Nº 5733/2005
sM GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ã?33 DEãÁ DE Our?ULVb^O UE 2005
Altera o art. 29, e o inciso VI do "caput" do art. 32. e acrescenta o inciso XI ao mesmo "caput" do art 32, da Lei n ° 3.669, de 07 de novembro de 1995, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam alterados o art. 29, e o inciso VI do "caput" do art. 32, ficando, também, acrescentado o inciso XI ao mesmo "caput" do art. 32, da Lei n.° Militar do Estado de Sergipe, que passam a vigorar com a seguinte redação "Art 29 As Unidades de Policia Militar, responsáveis pela execução das diferentes missões poHciais-militares, ficarão subordinadas, respectivamente, ao Comando de Policiamento Militar da Capital (CPMC) e ao Comando de Policiamento Militar do Interior (CPMI), órgãos responsáveis, perante o Comandante-Geral, pela manutenção da ordem pública em suas áreas de atuação, exceto o Batalhão de Policia de Choque (BPChoque), a Companhia de Policia Rodoviária (CPRv) e a Companhia de Operações Especiais (COE), que ficarão subordinados diretamente ao Comandante-Geral da Policia Militar do Estado de Sergipe.