Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5705, de 31 de agosto de 2005

Nº 5705/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

1 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI N"Jt%%T D E 3Í DE A60S7O DE 2005

Altera e acrescenta dispositivos do art. 3 o da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização — FAI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o inciso III do § 5 o do art. 3 o da Lei n° 3.140 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o . ...

1

IV

Art. 2.
Ficam acrescentados os §§ 24 e 25 ao art. 3° da Lei n° 3.140 de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, com a seguinte redação. sin. j . ...
§ 1º.
§ 24ºNa hipótese do linciso II de ICMS, a média deve sef corrigida do § 5 o , quando se tratar considerando os últimos 1. GOVERNO DE SERGIPE LEiN°oí:^r DEj ^ DE A60S7Ü DE 2005 (doze) recolhimentos, sendo que o ICMS devido deve ser pago observando-se as seguintes condições:
Io ICMS beneficiado deve ser calculado sobre o valor que exceder a 110% (cento e dez por cento);
IIno mês em que o ICMS devido apurado for inferior a 110% (cento e dez por cento) da média do mesmo tributo, calculada na forma do "caput" deste inciso, a empresa não deve ser beneficiada pelo presente incentivo fiscal;
IIIa média de que trata o inciso IH do "caput" deste artigo deve ser atualizada no mês de janeiro de cada exercido observado o § 22 deste artigo.
§ 25ºNão se aplica o disposto no inciso III do § 5 o deste artigo, quando o contribuinte estiver enquadrado no inciso V do
§ 5ºdeste artigo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, 3A de o^5 i dg. 2^04; 183° da Independência e 116° da República. O •jf DO ESTADO Tácito Antônio Áe Faro Melo Secretário de Estado da Indústria, da Indústria, do Comércio e da Ciênc/a e Tecnologia ALTERA/152005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.