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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5690, de 11 de julho de 2005

Nº 5690/2005

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I II 2 3 4 5 6 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DE ÀÂ DEJU^LHO DE 2005

Altera o art. 35 da Lei n° 3.480, de 13 de maio de 1994, que dispõe sobre a organização básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. 35 da Lei n° 3.480, de 13 de maio de 1994, que dispõe sobre a organização básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE e dá outras providências, já alterado pelas Leis n°s 3.681, de 21 de dezembro de 1995, e 3.756, de 02 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 35t Os servidores integrantes dos respectivos Quadros de cargos efetivos ou de empregos do DER/SE, quando no exercício de suas atividades funcionais no mesmo DER/SE, na Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, no Conselho Estadual de Transportes, ou no exercício de cargo comissionado de Secretário de Estado ou equivalente, ou de Diretor membro de Diretoria Executiva de Entidade, da Administração Estadual, bem como os integrantes do Quadro de Cargos Comissionado de Diretores Executivos do DER/SE, além dos direitos e vantagens assegurados pelã legislação em vigor, fazem jus, mensalmente, a partir do mês de março de 1994, às seguintes outras vantagens:

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o janeiro de 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis n°s 3.681, de 21, de dezembro de 1995, e 3.756, de 02 de julho de 1996. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°JC630 DE M DE^ftx.^0 DE2005 Aracaju, Ak de^j^-CQ^ de 2005; 184° da Independência e 117° da República. CARVALHO MANi MASUUA CARVALHOMÂhDARINO VERNAP0RA DO ESTADO, EMEXERCÍCIO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura José de ArpáJo Mendonça Sobmnho Secretário déMs^dfí^(a^éAMmiração deoclécio Vieira filho Secretário de Estado de Governo, em exercício

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