Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5690, de 11 de julho de 2005
Nº 5690/2005
GOVERNO DE SERGIPE DE ÀÂ DEJU^LHO DE 2005
Altera o art. 35 da Lei n° 3.480, de 13 de maio de 1994, que dispõe sobre a organização básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. 35 da Lei n° 3.480, de 13 de maio de 1994, que dispõe sobre a organização básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE e dá outras providências, já alterado pelas Leis n°s 3.681, de 21 de dezembro de 1995, e 3.756, de 02 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 35t Os servidores integrantes dos respectivos Quadros de cargos efetivos ou de empregos do DER/SE, quando no exercício de suas atividades funcionais no mesmo DER/SE, na Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, no Conselho Estadual de Transportes, ou no exercício de cargo comissionado de Secretário de Estado ou equivalente, ou de Diretor membro de Diretoria Executiva de Entidade, da Administração Estadual, bem como os integrantes do Quadro de Cargos Comissionado de Diretores Executivos do DER/SE, além dos direitos e vantagens assegurados pelã legislação em vigor, fazem jus, mensalmente, a partir do mês de março de 1994, às seguintes outras vantagens:
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