Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5648, de 11 de maio de 2005

Nº 5648/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

7 2 3 4 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEIN° D E M DE AI^:FÍ? DE 2005 GIPE / Altera as disposições dos artigos 12 e 13 da Lei n° 5.405, de 30 de julho de 2004, que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Sergipe - CDES/SE, e sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Sergipe - FDES/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam alterados os parágrafos 3 o e 4 o do art. 12 da Lei n° 5.405, de 30 de julho de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. ...

7

2

3

4

Art. 2.
As disposiçõe, seguinte redação: incido II e do parágrafo único do art, 004, passam a vigorar com a GOVERNO DE SERGIPE D E Aí DE MteO DE 2005 "Art. 13. ...
IIpor outro órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, conforme a respectiva responsabilidade e a especifica área de competência, mediante processo de transferência de recursos financeiros que venha a ser legalmente instituído pela Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo únicoQuando não estiverem sendo utilizados na finalidade a que se destinam, os recursos financeiros do FDES/SE e seus respectivos saldos devem ser mantidos automaticamente em aplicação no mercado financeiro ou de capitais, pelo Banco do Estado de Sergipe S/A — BANESE, de acordo com a posição das respectivas disponibilidades, objetivando o aumento das receitas do fundo, cujos resultados a ele devem reverter."
Art. 3.
, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Aí de tv^o^o de^2005; 184° da Independência e 117° da República. ESTADO JoséLUves. do Mascmento Secretário/fie E$tado )^Cookdenaçâj u cion ais. N$o)telAlfflp(?rrêh Secretário defestado de Governo t ALTERA/032005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.