, A remuneração dos servidores civis, a que se refere o art. I o desta Lei, que, na sua composição, tenha a parcela relativa ao Vencimento Básico em valor situado de R$ 250,01 (duzentos e cinqüenta reais e um centavo) a R$ 259,99 (duzentos e cinqüenta e nove reais e noventa e nove centavos), após aplicação do que dispõe o art. 3 o da Lei n° 5.279, de 28 de janeiro de 2004, e outra parcela referente à Gratificação de Atividade Funcional resultante das disposições do art. 2 o , e ainda percebida em decorrência do disposto na parte final do parágrafo 2 o do art. 3 o , ambos os artigos da mesma Lei n° 5.279, de 28 de janeiro de 2004, passa, a referida remuneração^juanto a essas duas parcelas, a ser estruturada na forma estabelecida neàte artigo. § I o . No caso do/servidor que, tomado o valor do Vencimento Básico, situado dc R$ 250,01/ (duzentos e cinqüenta reais e um centavo) a R$ 259^99 (duzentos e cinqüenta e nove ,h GOVERNO DE SERGIPE DE^DE^WH c DE 2004 reais e noventa e nove centavos), conforme referido no "caput" deste artigo, e somado com o valor da Gratificação de Atividade Funcional, atingir um montante igual ou inferior a R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), a parcela relativa à citada Gratificação passa a ser parte integrante do novo Vencimento Básico de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), conforme o art. I o desta Lei, ficando extinta como vantagem, sendo que, se o montante atingido for inferior, cabe ao Estado, mediante parcela correspondente à diferença, fazer a necessária compl emen tacã o para atingir o valor mínimo do mesmo Vencimento Básico.§ 2º. Do servidor que, tomado o Vencimento Básico, situado na faixa de valores a que se refere o parágrafo I o deste artigo, e somado com o valor da Gratificação de Atividade Funcional, atingir um montante superior a R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), a parte da parcela relativa à citada Gratificação que for necessária para completar o montante dos R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) passa ser uma parte integrante desse novo Vencimento Básico, ficando essa mesma parte extinta como vantagem, enquanto que a parte excedente deve continuar sendo percebida como Gratificação de Atividade Funcional.