Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5210, de 12 de dezembro de 2003
Nº 5210/2003
"5 " GOVERNO DE SERGIPE LEI N° SUO DE Âk BEJ?tttrwto DE 2003
Dispõe sobre a destinação de subvenções pelã Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe a entidades de caráter assistencial.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . As subvenções, aprovadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe em Lei Orçamentária e destinadas a instituições de caráter assistencial obedecerão, na sua distribuição, aos critérios estabelecidos nesta Lei, uma vez atendida as disposições contidas na Lei Estadual n° 2.775, de 22 de dezembro de 1989 e suas alterações.