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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5081, de 21 de novembro de 2003

Nº 5081/2003

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M unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° xon DE M DE ifotértbKO DE2003 Dispõe sobre a inclusão, no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, e integração à lotação da Secretaria de Estado da Saúde, de cargos de provimento efetivo das áreas de Enfermagem, Laboratório, Farmácia, Mutacionismo, Radiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Medicina, Assistência Social, Biologia e Química industrial, dos Grupos Ocupacionais-"SAÚDE" e "APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL" e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam considerados como incluídos, no Quadro Permanente de Cargos Efetivos da Administração Direta, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, e integrados à Lotação da Secretaria de Estado da Saúde, das áreas de Enfermagem, Laboratório, Farmácia, Nutricionismo, Radiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, e Medicina, do Grupo Ocupacional-7-"SAÚDE", e das áreas de Assistência Social, Biologia e Química, do Grupo Ocupacional-3-"APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL", os cargos de provimento efetivo a seguir especificados e quantificados, com os respectivos Padrões de Vencimento indicados de acordo com o Anexo I, combinado com o art. I o , parágrafo I o , da Lei n° 4.865, de 18 de junh o de 2003: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO Auxiliar dc Enfermagem Auxiliar de Laboratório de Saúde Laboratorista de Saúde Técnico de Enfermagem fécnico em Radiologia Enfermeiro Farmacêutico Farmacêutico Bioquímico Fisioterapeuta Médico Veterinário NÍVEL NB NB NM NM NM k^L^ •""NS " NS , NS N2 ^ ^ v GRUPOH OCUPA CIONA L ^T^l ^ stj CATEGORJA B-4 B-4

M

unico

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei correm à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ai de ho^—L-c^de^%)^ 182- da Independência e 115- da República. MOAL ykàFILHÓ iVERNAMfcK DO ESTADO Eduardo/Crives do Amorim Secretário de Estado da Saúde rosfjfvan de Carvathu^Paixãp ícretâmo de Estado da Administração íicodímos Corretü^alcão Secretário de Estado de Governo DISPÕC712003

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