Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4980, de 30 de setembro de 2003
Nº 4980/2003
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°íW DE 30 DE áerú?sntxW DE 2003
Autoriza a utilização de recursos do FUNASERP/SE para complementar pagamentos de gratificação natalina, aposentadorias e pensões, da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica autorizada a utilização de recursos do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, de que trata a Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999, para complementar, de acordo com as necessidades financeiras do Tesouro do Estado, pagamentos de proventos de aposentadoria e gratificação natalina de servidores inativados antes de I o de janeiro de 1999, bem como de pensões e gratificação natalina de pensionistas de servidores estaduais, da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, no valor de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), recursos esses que, no montante utilizado, devem ser devolvidos pelo Poder Executivo ao FUNASERP/SE, em parcelas mensais consecutivas, no período de julho de 2004 a dezembro de 2006, com correção pelo mesmo índice que o Banco do Estado de Sergipe - BANESE, corrige as aplicações do FUNASERP/SE, calculado a partir da data em que forem utilizados os mesmos recursos.
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