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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4944, de 8 de setembro de 2003

Nº 4944/2003

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8 9 Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE , . D E Ot DE feríe-nwQ DE 2003

Altera os artigos 10, 15 e 21 da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. 10 da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, fica alterado, acrescido do parágrafo 9 o , com a seguinte redação: "Art. 10. ...

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Art. 2.
O art. 15 da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 15. A promoção do Delegado de Polícia, da Classe em que se encontra, para a Classe imediatamente mais elevada, na respectiva Carreira, deve ser feita pelos critérios de antiguidade e de merecimento^akernadamente.
Art. 3.
O "caput" do art. 21 dalZei n°ft.122, de 17 de setembro de 1999, com alteração introduzida pela Lei n° 4.2K5, de 04 de setembro de 2000, passa a vigorar, revogado o seu incWo II, com a seguinte redação: GOVERNO DE SERGI A - L,EIN°V.Sft D E 03 DE Se^rtne,io DE 2003 "A rt 2L Somente pode ser promovido por merecimento o Delegado de Policia que;
Icontar com o interstício referido no art 18 desta Lei, salvo se não houver quem preencha esse requisito;
II(REVOGADO);
IIIestiver no exercido das funções inerentes ao cargo;
IVnão tiver sofrido pena disciplinar nos 12 (doze) meses consecutivos imediatamente anteriores à publicação da lista de vagas para promoção, nem estiver respondendo a processo administrativo ou outro procedimento disciplinar;
Vfor aprovado na respectiva avaliação de merecimento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, e, especialmente, o inciso II do "caput" do art. 21 da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, conforme consta do art. 3 o desta Lei. Aracaju, 0% de O-SSIIISM-O de ^003 ; 182° da Independência e 115 o da República. ça ça Pública NrcôàeWos^tórrefd Fíícl Secretário de Estado de Governo ALTERA/082003

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