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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4895, de 7 de julho de 2003

Nº 4895/2003

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III

( 1 GO^TRNO DE SERGIPE ° 4. Mf LEIN DE 07 DE cru luo DE 2003

Acrescenta parágrafo único ao art. 36 da Lei n° 4.598, de 03 de julho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Projeto de Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o exercício de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. 36 da Lei n° 4.598, de 03 de julho de 2002, passa a vigorar acrescentado de parágrafo único, com a redação a seguir: "Art. 36....

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seis efeitos a partir de I o de junh o de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01- de jldttL^ de 2003; 182° da Independência e %HO ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejai e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos ténda hcóaemos fàórreia^ruicm Secretário de Estado de Goveri ACRESCENTA -ALOi 2003

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