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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4482, de 17 de dezembro de 2001

Nº 4482/2001

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° -H%% DE^ f DE J?^B^/H^^O DE 2001

Altera o art. I o da Lei n° 3.511, de 17 de agosto de 1994, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para acréscimo de um Posto de Coronel ao QOSPM. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . A alínea "b" do inciso II do art. I o da Lei n° 3.511, de 17 de agosto de 3 994, que trata do Quadro de Oficiais de Saúde Policiaís-Militares (QOSPM), Qualificação Dentista, do efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, fica acrescido de um Posto de Coronel, passando a vigorar com a seguinte redação: "Ari. I o .... / / - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE POLICIAIS MILITARES (QOSPM)

a

b

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas constantes do Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
, Esta Lei entra p-m -.— GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4%% DEÍ?DEJ^^/HÍÍ ^ DE 2001
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de 4^1 ^ de 2001; 180° da Independência e 113 o da República. u ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Gilberto Fét?íündo Gáfs Passos Secretário (f^^stadojií^Segurança Pública João Satgto!b de Carvalho Filho Secretário de Estado dã Administração tuguswfít(h^é^ol^cnado ; Secretário-Chefe da Casa Civil

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