Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4379, de 29 de junho de 2001
Nº 4379/2001
GOVERNO DE SERGIPE DEÍ 5 DE SfHO DE 2001
Altera o inciso I do "caput" do art. 36 da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o . O inciso I do "caput" do art. 36 da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, fica alterado, passando a vigorar com a redação a seguir: "Art. 36. ... / — exercer o Cargo de Secretário de Estado, de Secretário de Município de Capital ou de Chefe ou Diretor de Órgão de Segurança dos Poderes do Estado; (NR)
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