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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4344, de 29 de dezembro de 2000

Nº 4344/2000

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GOVERN O DE SERGIPE. LEI W4.3W DEí% DE J)eée/nto^O DE 2000

Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 12, 15 e 18 da Lei n° 3.287, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, da Lei n° 3.287, de 21 de dezembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação: dezembro de 1997: "Art 15. As infrações à legislação do IPVA sujeitam o infrator às seguintes multas:

I

a

b

unico

II

Art. 2.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 12 da Lei n° 3.287, de 21 de dezembro de 1992, que passa a ter a seguinte redação: "Art 12. ...
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Fazenda poderá estabelecer desconto de até 10% (dez por cento) para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, quando efetuado deforma antecipada, nas condições estabelecidas pela mesma Secretaria de Estado da Fazenda. "
Art. 3.
As multas aplicadas aos veículos automotores, por outros órgãos, não vinculadas ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e/ou Departamento Nacional de Estradas de Rodagens - DNER, só serão cobradas pelo órgão estadual de trânsito, mediante convênio que estabeleça percentual não inferior a 30% (trinta por cento) dos respectivos valores, sendo que, havendo parcelamentos, serão de responsabilidade do órgão emissor.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. ^ GOVERN O DE SERGIPE, DE 59 DE J)?ke/niüitO DE 2000 Aracaju, 13 de cLy—L^o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ALBÁNO FRANCO GOVERNÀDOÂDO ESTADO Fernando Secretário de Jes da Mota lo da Fazenda Augusto Panheiro Machado Secretárianátefe ilu Casa Civil Secretário. arvalho Segurança Pública ALTERA2920G0

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