Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4344, de 29 de dezembro de 2000
Nº 4344/2000
GOVERN O DE SERGIPE. LEI W4.3W DEí% DE J)eée/nto^O DE 2000
Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 12, 15 e 18 da Lei n° 3.287, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, da Lei n° 3.287, de 21 de dezembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação: dezembro de 1997: "Art 15. As infrações à legislação do IPVA sujeitam o infrator às seguintes multas:
I
a
b
unico
II