Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3803, de 26 de dezembro de 1996
Nº 3803/1996
DE âU DEj?érB em to vtO DE 1996
Altera disposições de quadros dos Anexos III, VU e X da Lei n° 2.804, de 22 de junho de 1990, que dispõe sobre Plano de Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . As atuais folhas de números e de Anexos a seguir indicados, da Lei n° 2.804, de 22 de junho de 1990, com alterações incluídas pela Lei n° 2.955, de 31 de janeiro de 1991, passam a vigorar, produzindo efeitos a partir de I o de junho de 1990, com a redação constante das folhas de iguais números e Anexos que acompanham esta Lei e pelas quais ficam substituídas:
I
II
III