Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3706, de 12 de abril de 1996
Nº 3706/1996
DE Àâ DE AtoULr^ DE 1996
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ, coro sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DB SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ArtIfi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMDKITARIA SÃO JOSÉ, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de e^-^:((^ de 1996; 175Q da Independência e 108o da República. Antônio Manoel dé^Ctervalhoybantas Secretario-Chefe da Casa Civil JRMC.