Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3113, de 17 de dezembro de 1991
Nº 3113/1991
Dispõe sobre o SISTEMA DE SAÚDE VE GETAL, incluindo ações, medidas e normas de proteção, recuperação e promoção de saúde de vegetais de in teresse econômico, na área de compe tência da SAGRI-SE, em conformidade com os Decretos Federais n^s 24.114, de 12 de abril de 1934, e 81.771,de providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa Estado aprova e eu sanciono a seguinte: do Art. l e . Fica disciplinado, na forma da sente Lei, o Sistema Estadual de Saúde Vegetal. pré Saud trat por ção ção sem saud disp ment ciai mana e às e Vegetal ivas de in finalidade em que man essa garan a redução e dos vege ensavel pa o e para s , de produ , em obser demais di o co icia con ifes tida do r tais rá o eus çao vãnc spos Art. njunto in tiva do P seguir qu te de for mediante isco de p de inter s program component de alimen ia a esta ições leg 29. tegr oder e a ma rn pol raga esse as e es e tos Lei ais Enten adô d Públ produ axima ítica s e d econ stadu conom essen , à c aplic de-se e ati ico e ção a suas s soe oença omi co ais e icos , ciais ompe t áveis por Sis vidades da soei grícola funções iais e e s e de o , sendo regiona de inte e de pr ente leg tema té edade alcan prod conom utros um in is^de rcamb oteca islaç Estadual cnico-ad , e que ce uma utivas, icas que agravos strument desen ió o à saúd ao fé de rn inis tem situa situa vi a o in volvi comer e nu deral