Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2824, de 18 de julho de 1990
Nº 2824/1990
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TÍTULO I – Da construção e funcionamento de bibliotecas nas escolas públicas do Estado de Sergipe Art. lo - fi de natureza obrigatória, a implan tacão e funcionamento de bibliotecas em todos os estabeleci mentos de ensino de lo e 2o graus, administrados pela Secreta ria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. TÍTULO II – Do Depósito Legal em favor da Biblioteca Pública TÍTULO III – Das Disposições Finais e TransitóriasTÍTULO I
Da construção e funcionamento de bibliotecas nas escolas públicas do Estado de Sergipe Art. lo - fi de natureza obrigatória, a implan tacão e funcionamento de bibliotecas em todos os estabeleci mentos de ensino de lo e 2o graus, administrados pela Secreta ria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
-/ " LEI Ni 2 W tlLItO DE 1990
Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção e manutenção de biblio tecas e a admissão de biblioteca rios em estabelecimentos de ensino pertencentes à rede estadual, insti tui o Depósito Legal em favor da Bj. blioteca Estadual e dã outras provi dências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
Do Depósito Legal em favor da Biblioteca Pública
TÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias