Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2639, de 17 de novembro de 1987
Nº 2639/1987
LEI N-°9¢39 DE)G DE n/oémmQODE 1987
Autoriza o Poder Executivo a afian ¢ar ou conceder aval a financiamen tos contratados pela SERGIPORTOS de recursos da Unido Federal, oriun dos do fundo de Marinha Mercante pPara aquisigdo e adequagdo de lan chas e balsas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es tado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, afiancar ou conceder aval aos empréstimos ou financiamentos contraidos pela Empre sa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS ; para obtencdo de recursos da Unido Federal, oriundos do Fundo de Marinha Mercante, tendo como Agente Financei So ro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econdmico e 0 cial - BNDES, em decorréncia de oEeraqées de crédito con tratadas para aquisicdo e adequacao de Lanchas e Balsas, bem como reaparelhamento e adequacao de terminais de passageiros e atracadouros para balsas, até o valor cor respondente a 1.000.000 de Obrigacoes do Tesouro Nacio Cz$ nal - OTN's, equivalente, nesta qata, a o 424.510.000,00 (guatrocentos e vinte e quatro milhoes r gquinhentos e dez mil cruzados) .
Art. 292.
Poder Executivo consignara nos orca mento anuais até o prazo fingl de amortlzagao! dotacoes suficientes a cobertura da fianca dos emprestlmgs ou fi nanciamentos a que se refere o art. 12 desta Lei, resul tante da responsabilidade assumida pelo Estado de Sergi pe. Art. de sua publicacao. Art. rio. &5}6 de rq:%izjaflo de 1987; 1669 Rracalte da Republica. da Independéncia € s T CARLOS VALADA AN E}S' GOVERNADOR DO ESTADO" * '4 LEIl N°2639 D:E)“s DE MOVEmBKRO DE 1987 e il i, L}Ggée éfi?fi%o da Rocha Secretario de Estado de Governo . 5 0 Andre Mesgfiita Medeiros Secretarig’ de Estxdo da Fazenda Ass. 3