Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 10051, de 17 de setembro de 2026
Nº 10051/2026
Altera a Lei nº 6.925, de 24 de maio de 2010, que altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, transforma cargos em comissão e funções de confiança no Poder Judiciário, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Lei nº 6.925, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. ... ......................................................................................................
§ 3ºO disposto no “caput” deste artigo aplica-se igualmente aos servidores efetivos designados para o exercício das atividades de agente de proteção.”
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026.