Ficam criados, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, os seguintes órgãos:IDivisão de Perícias Contábeis, na estrutura da Coordenadoria de Perícias Judiciais, órgão da Secretaria Judiciária;
IIDivisão de Áudio e Vídeo, na estrutura da Diretoria de Atendimento ao Usuário, órgão da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IIISetores de Gestão Operacional, de Gestão Financeira e de Gestão de Pessoal, na estrutura da Divisão de Acompanhamento de Gestão, órgão do Departamento de Controle Interno;
IVSetor de Fisioterapia, na estrutura do Centro Médico, órgão da Secretaria de Planejamento e Administração;
VSetores de Administração e de Informática da Central de Mandados da Grande Aracaju, órgão da Corregedoria-Geral de Justiça. § I o . Os respectivos cargos de direção dos órgãos criados pelos incisos 1 a IV deste artigo constam da Situação Nova resultante das transformações operadas na forma do Anexo I desta Lei.
§ 2º. Não se aplica o requisito de vínculo efetivo, previsto no inciso VI do artigo 13 da Lei n° 6.124, de 21 de março de 2007, aos Chefes dos Setores que integram as estruturas do Centro Médico.