Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 10047, de 17 de setembro de 2026

Nº 10047/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO GENIPAPO, CNPJ Nº 13.366.513/0001-62, com sede e foro no Município de Lagarto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO GENIPAPO, CNPJ Nº 13.366.513/0001- 62, com sede e foro no Município de Lagarto, domiciliada na Praça São José, nº 03, Povoado Jenipapo, CEP. 49.400-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 16 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral – União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.