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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 10045, de 17 de setembro de 2026

Nº 10045/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - CDC, CNPJ Nº 06.300.196/0001-16, com sede no Município de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - CDC, CNPJ Nº 06.300.196/0001-16, com sede na Rua Antônio Bispo, nº 127, Centro, Município de Santa Rosa de Lima, CEP. 49.640-000, e foro na Comarca de Riachuelo, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 16 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Carminha Paiva – PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026.

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