Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 10032, de 2 de setembro de 2026
Nº 10032/2026
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE SERGIPE - NDES, CNPJ Nº 15.553.326/0001-13, com sede e foro no Município de Estância. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE SERGIPE - NDES, CNPJ Nº 15.553.326/0001-13, com sede e foro no Município de Estância, domiciliado na Rua Carlos Henrique Nunes de Menezes (antiga Rua P), nº 85, Conjunto Antônio Carlos Valadares, Bairro Valter Cardoso Costa, CEP. 49.200-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral – União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2026.