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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 10030, de 2 de setembro de 2026

Nº 10030/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DOM HELDER, CNPJ Nº 07.526.212/0001-56, com sede e foro no Município de Estância. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DOM HELDER, CNPJ Nº 07.526.212/0001-56, com sede e foro no Município de Estância, domiciliada no Assentamento Dom Helder, s/n, Zona Rural, CEP. 49.200-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Chico do Correio – PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2026.

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