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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 10027, de 2 de setembro de 2026

Nº 10027/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MÃOS NA REDE, CNPJ N° 07.607.485/0001-25, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MÃOS NA REDE, CNPJ N° 07.607.485/0001-25, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado na Rua 1º de Maio, nº 198, Lote 02, Bairro Dezoito do Forte, CEP. 49.072-570, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Paulo Júnior – PV PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2026.

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