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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 10018, de 28 de julho de 2026

Nº 10018/2026

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Acrescenta o inciso XI do art. 3º da Lei nº 7.520, de 27 de dezembro de 2012, para criar a Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe; transforma cargos efetivos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe; revoga o art. 56 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XI do art. 3º da Lei nº 7.520, de 27 de dezembro de 2012, que cria a Escola Judicial do Estado de Sergipe, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ... I ... ......................................................................................................
XIDivisão de Inovação e Tecnologia.
§ 1º... ...................................................................................................”
Art. 2.
Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, 02 (dois) cargos efetivos de Analista Judiciário, símbolo NS-A, em 01 (um) cargo em comissão de Chefe da Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe – EJUSE, símbolo CCE-05.
Parágrafo únicoO cargo de Chefe da Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe, de que trata o “caput” deste artigo, passa a integrar a estrutura da Escola Judicial do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Ato da Presidência do Tribunal de Justiça deve regulamentar as atribuições da Divisão de Inovação e Tecnologia da EJUSE, observadas a estrutura estabelecida nesta Lei e as disposições do Regimento Interno da Escola Judicial aprovado por Resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário, não implicando acréscimo de despesa.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o art. 56 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007. Aracaju, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JULHO DE 2026.

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