(.ÍON ERNÔ DE .SERGIPE LEI N°(QJZ^( DE$XDE ftfs?^O DE 2007
Estabelece a Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, cria, modifica e extingue órgãos e cargos e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o . A Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça de Sergipe é a estabelecida nesta Lei. § I o . As atribuições dos órgãos e dos titulares dos cargos, além das fixadas nesta Lei, devem ser estabelecidas por Regulamento Geral, aprovado por ato da Presidência do Tribunal.
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TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 2.
A Administração Superior do Poder Judiciário do Estado compreende: orgão s: (ÍON ERNÔ DE SERGIPE LEI N° G-Í%h DE ai DE NsAttO DE 2007
IPresidência;
IIVice-presidência;
IIICorregedoria-Geral da Justiça.
CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 3.
Integram a Presidência e a ela se subordinam os seguintes
IGabinete da Presidência;
IISecretaria Judiciária;
IIISecretaria de Planejamento e Administração;
IVSecretaria de Finanças e Orçamento;
VSecretaria de Tecnologia da Informação;
VIDepartamento de Controle Interno;
VIIDepartamento de Obras.
Parágrafo únicoAs atribuições da Presidência são as previstas nesta Lei, no Código de Organização Judiciária e em outras normas pertinentes.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E DAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES Seção I Da Presidência d%ZT^ IAM ERNÔ DE SERGIPE LEI N°QA2h DE àlDE MA%co DE2007
Art. 4.
A Presidência é o órgão de assessoramento direto ao Presidente do Tribunal de Justiça, sendo responsável pelas atividades de assistência jurídica, comunicação social, segurança e apoio técnicoadministrativo, e é constituída dos seguintes órgãos:
IGabinete:
a)Coordenadoria do Cerimonial;
b)Divisão de Atos Administrativos. Ii - Assessoria Especial da Presidência.
IIIConsultoria Geral:
a)Secretaria de Apoio;
b)Consultoria de Processos Judiciais;
c)Consultoria de Processos Administrativos;
d)Consultoria de Licitações e Contratos.
IVAssessoria Militar da Presidência.
VDiretoria de Comunicação:
a)Secretaria de Apoio;
b)Divisão de Jornalismo;
c)Divisão de Comunicação Social.
VIDiretoria de Segurança:
a)Secretaria de Apoio;
b)Divisão de Segurança Policial;
c)Divisão de Segurança Eletrônica. UOtERNO DE SERGIPE LEI Wb.WM DE Sii.DE l^Afl^O DE2007
VIIMemorial do Poder Judiciário. Seção H Do Gabinete do Presidente
Art. 5.
O Gabinete do Presidente é dirigido pelo Secretário-Chefe de Gabinete, de livre escolha do Presidente do Tribunal de Justiça, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-1.
Art. 6.
Integram o corpo técnico do Gabinete da Presidência quatro Assessores Técnicos, portadores de nível superior, ocupantes do Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04, e um Assistente de Gabinete, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-4. Seção III Da Assessoria Especial Art. T. A Assessoria Especial é composta por dois Juízes de Direito da mais elevada entrância, denominados Juízes-Auxiliares da Presidência, designados pelo Presidente. § I o . Os Juízes-Auxiliares da Presidência fazem jus a uma retribuição pelo exercício do encargo, no valor correspondente a dez por cento do respectivo subsídio, cabendo-lhes as atribuições definidas no Código de Organização Judiciária.
§ 2º. Os Juízes integrantes desta Assessoria são auxiliados por dois Assessores de Juiz, por eles indicados e nomeados pelo Presidente, ocupantes de Cargos em Comissão de Natureza Simples, símbolo CCS-1, privativos de Bacharel em Direito. Seção IV Da Consultoria Geral
Art. 8.
A Consultoria Geral é órgão de apoio jurídico da Presidência do Tribunal de Justiça, encarregado das matérias relacionadas a processos administrativos e judiciais da competência do Presidente, além de licitações e contratos. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°QAQb DE 2i DE tAAMO DE2007 § I o . A Consultoria Jurídica é dirigida pelo Consultor Chefe, com experiência nas áreas jurídica e administrativa, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-1, privativo de Bacharel em Direito.
§ 2º. Os cargos de Consultor de Processos Judiciais, Consultor de Processos Administrativos e Consultor de Licitações e Contratos são privativos de Bacharel em Direito, com experiência nas respectivas áreas de atividade, ocupantes do Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-2.
§ 3º. O Secretário de Apoio da Consultoria Geral é ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Simples, símbolo CCS-2. Seção V Da Diretoria de Comunicação
Art. 9.
A Diretoria de Comunicação tem por função precípua promover e coordenar as atividades de comunicação entre o Poder Judiciário e a comunidade, bem como a divulgação dos trabalhos da Presidência e demais órgãos do Poder Judiciário. § I o . A Diretoria de Comunicação é dirigida por um Diretor, portador de diploma de nível superior em Jornalismo ou área afim, ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-3.
§ 2º. O Secretário de Apoio da Diretoria de Comunicação é ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Simples, símbolo CCS-2.
§ 3º. Cada Divisão da Diretoria de Comunicação é dirigida por um Chefe de Divisão, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-5. Seção VI Da Diretoria de Segurança
Art. 10.
A Diretoria de Segurança é o órgão de apoio operacional e de assessoramento em matéria de segurança do Presidente do Tribunal e demais Magistrados, dos servidores e outras pessoas que circulam nos prédios do Poder Judiciário, dos bens patrimoniais, do acervo processual e dos bens apreendidos. --Xp-, GOVERNO DE SERGIPE LEI N°GAOh DE Qi DE M fitão O DE 2007 § I o . A Diretoria de Segurança é dirigida por militar ou profissional com experiência na área de segurança, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial de Diretor de Segurança, símbolo CCE-3.
§ 2º. O Secretário de Apoio da Diretoria de Segurança é ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Simples, símbolo CCS-2.
§ 3º. Cada Divisão da Diretoria de Segurança é dirigida por um Chefe de Divisão, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-5. Seção VII Do Memorial do Poder Judiciário
Art. 11.
Memorial do Poder Judiciário é o órgão responsável por resguardar a história do Poder Judiciário, promover a pesquisa e a produção científica a ela relacionada, bem como realizar exposições e outras atividades culturais.
Parágrafo únicoO Memorial do Poder Judiciário é dirigido por um Diretor, portador de nível superior, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-3.
CAPÍTULO NI – DAS SECRETARIAS
Art. 12.
A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça é integrada pelas seguintes Secretarias:
ISecretaria Judiciária;
IISecretaria de Planejamento e Administração;
IIISecretaria de Finanças e Orçamento;
IVSecretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 13.
Na estrutura de cada uma das Secretarias, será observado o seguinte: GOVERNO DE SERGIPE LEI N°G.lAh DE Si DE MAÜDO DE2007
IA Secretaria é dirigida por um Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-1, com os requisitos indicados nesta Lei.
IIA Secretaria de Apoio é ocupada por um Secretário de Apoio, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Simples, símbolo CCS-2.
IIICada Diretoria é chefiada por um Diretor, de comprovada experiência na respectiva área de atividade e detentor dos demais requisitos indicados nesta Lei, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-3.
IVCada Coordenadoria é dirigida por um Coordenador de comprovada experiência na respectiva área de atividade de detentor dos demais requisitos indicados nesta Lei, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial de Coordenador, símbolo CCE-4.
VCada Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, ocupante de Cargo de Natureza Especial, símbolo CCE-5, nomeado preferencialmente dentre os servidores do Poder Judiciário com experiência na respectiva área de atividade.
VICada Setor é dirigido por um Chefe de Setor, ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Simples, símbolo CCS-0, nomeado dentre os servidores do Poder Judiciário com experiência na respectiva área de atividade. Seção I Da Secretaria Judiciária
Art. 14.
A Secretaria Judiciária é o órgão de planejamento, direção, assessoramento e supervisão das atividades jurisdicionais do Poder Judiciário, e é constituída pelos seguintes órgãos:
ISecretaria de Apoio;
IISubsecretária da Câmara Criminal;
IIISubsecretária da Primeira Câmara Cível; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°(,A^ DE 51 DE M4AÇO DE2007
IVSubsecretária da Segunda Câmara Cível;
VCentral de Mandados do 2 o Grau;
VICentral de Protocolo e Registro;
VIICartórios do Tribunal;
VIIIDiretoria de Modernização Judiciária:
a)Divisão Cível;
b)Divisão Criminal;
c)Divisão de Juizados Especiais.
IXBiblioteca Central:
a)Biblioteca Setorial do Fórum Gumersindo Bessa;
XArquivo Judiciário;
a)Divisão de Arquivo:
b)Divisão de Recuperação;
c)Divisão de Digitalização.
XICoordenadoria de Perícias Judiciais:
a)Divisão de Serviço Social;
b)Divisão de Psicologia;
c)Divisão de Perícias.
Art. 15.
0 cargo de Secretário Judiciário é privativo de Bacharel em Direito, com experiência na área jurídica.
Art. 16.
Cada uma das Subsecretárias das Câmaras é dirigida por um Subsecretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-5, privativo de Bacharel em Direito, indicado pelo Presidente da respectiva Câmara e nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, preferencialmente entre os servidores efetivos do Poder Judiciário. a, GOVERNO DE SERGIPE LEI N° í.i2h DE ül DE MAtco DE 2007
Art. 17.
A Central de Mandados do 2 o Grau é dirigida pelo Chefe da Central de Mandados do 2° Grau, servidor do Tribunal de Justiça e Bacharel em Direito, de livre escolha do Presidente, ocupante da Função de Confiança Especial, simbolo FCE-06.
Art. 18.
A Central de Protocolo e Registro é dirigida pelo Chefe da Central de Protocolo e Registro, servidor do Tribunal de Justiça com experiência nessa área de atividade, de livre escolha do Presidente, ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Simples, símbolo CCS-0.
Art. 19.
s Cartórios do Tribunal têm a sua estrutura e atribuições definidas no Código de Organização Judiciária e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e em outras regras pertinentes.
Art. 20.
A Diretoria de Modernização Judiciária é chefiada por um Diretor, escolhido dentre os servidores efetivos do Poder Judiciário, portador de Diploma de Bacharel em Direito.
Parágrafo únicoAs Chefias das Divisões da Diretoria de Modernização Judiciária são privativas de Bacharel em Direito.
Art. 21.
A Biblioteca Central é dirigida pelo Chefe da Biblioteca Central, ocupante de Cargo em Comissão de natureza especial, símbolo CCE-5, dentre portadores de Diploma de Biblioteconomia.
Parágrafo únicoA Biblioteca Setorial do Fórum Gumersindo Bessa é dirigida por um Chefe, portador de Diploma de Biblioteconomia, ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Simples, símbolo CCS-0.
Art. 22.
Arquivo Geral do Judiciário é dirigido pelo Chefe do Arquivo Geral, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-3, privativo de portador de nível superior com experiência nessa área de atividade.
Art. 23.
A Coordenadoria de Perícias Judiciais é dirigida por profissional de nível superior, preferencialmente nas áreas de Administração, Serviço Social ou Psicologia. § I o . A Cheila da Divisão de Serviço Social é privativa de Bacharel em Serviço Social. f io i; m ERNÔ DE SERGIPE LEI N°ÇAQh DE VIDE mito DE2007
§ 2º. A Chefia da Divisão de Psicologia é privativa de Psicólogo.
§ 3º. A Chefia de Divisão de Perícias é privativa de portador de nível superior, dentre as especialidades por ela oferecidas. Seção H Da Secretaria de Planejamento e Administração
Art. 24.
A Secretaria de Planejamento e Administração é o órgão de direção, assessoramento, supervisão e coordenação das atividades de planejamento e administração do Poder Judiciário e é constituída pelos seguintes órgãos:
ISecretaria de Apoio;
IIDiretoria de Planejamento e Desenvolvimento:
a)Divisão de Planos e Programas;
b)Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico;
c)Divisão de Desenvolvimento Administrativo;
d)Divisão de Acompanhamento Gerencial.
IIIDiretoria de Administração:
a)Coordenadoria de Material e Patrimônio: a. 1) Divisão de Compras; a.2) Divisão de Almoxarifado; a.3) Divisão de Patrimônio; a.4) Divisão de Controle de Material.
b)Coordenadoria de Serviços: b.l) Divisão de Transportes; b.2) Divisão de Protocolo; b.3) Divisão de Serviços Gerais. b.4) Divisão de Serviços ao Cidadão. b.4.1) Supervisão do Palácio da Justiça e Centro Administrativo; f u I.IAERNO DE SERGIPE LEI N° GA$h DE ^ i DE %AtÇO DE2007 b.4.2) Supervisão do Fórum Gumersindo Bessa; b.4.3) Supervisão Regional de Fóruns; b.4.4) Central da Cidadania.
IVDiretoria de Gestão de Pessoas:
a)Coordenadoria de Gestão: ai ) Divisão de Pagamento e Registro; a. 2) Divisão de Direitos e Deveres; a.3) Divisão de Alocação e Avaliação: a.3.1) Setor de Estágio.
b)Coordenadoria de Desenvolvimento e Qualificação: b.l) Divisão de Treinamento e Desenvolvimento: b. 1.1) Setor de Programação de Cursos; b. 1.2) Setor de Treinamento.
c)Centro Médico: c. 1) Divisão Médica; c.2) Divisão Odontologia; c.3) Divisão de Atendimento Psico-Social.
Art. 25.
cargo de Secretário de Planejamento e Administração é privativo de nível superior, preferencialmente Bacharelado em Direito, Economia ou Administração.
Art. 26.
s Diretores de Planejamento e Desenvolvimento, de Administração e de Gestão de Pessoas, serão escolhidos entre profissionais de comprovada experiência na respectiva área de atividade, preferencialmente portadores do Diploma de Bacharel em Administração ou Economia.
Art. 27.
Centro Médico é dirigido por um Diretor, portador de nível superior na área de saúde e com experiência nessa área de atividade, ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-3. Seção III UON ERNÔ DE SERGIPE LEI TV\" 6.124 D E iii DE MAKGO DE2007 Da Secretaria de Finanças e Orçamento
Art. 28.
A Secretaria de Finanças e Orçamento é encarregada de promover e coordenar as atividades de programação orçamentária, avaliação e previsão financeira e controle contábil do Poder Judiciário, e é constituída pelos seguintes órgãos:
ISecretaria de Apoio;
IIDiretoria de Orçamento:
a)Divisão de Elaboração e Gestão Orçamentária;
b)Divisão de Acompanhamento Gerencial;
IIIDiretoria Financeira:
a)Divisão de Execução Orçamentária e Financeira: a.l) Setor de Empenho;
b)Divisão de Contabilidade: b.l) Setor de Liquidação; b.2) Setor de Pagamento.
IVDiretoria de Sistema de Arrecadação e Gestão Fiscal:
a)Divisão do Sistema de Arrecadação do FERD;
b)Divisão de Gerenciamento da Receita e Programação Financeira;
c)Divisão de Gestão Fiscal.
Art. 29.
cargo de Secretário de Finanças e Orçamento é privativo de portador de nível superior, preferencialmente Bacharelado em Economia, Administração ou Contabilidade. Seção IV Da Secretaria de Tecnologia da Informação
Art. 30.
A Secretaria de Tecnologia da Informação é encarregada de promover, coordenar e executar as atividades de informatização do Poder Judiciário, e é constituída pelos seguintes órgãos: 3 x. N GOVERNO DE SERGIPT LEI N'c.12 DE 91 DE marco DErs 2007 I - Secretaria de Apoio; N - Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas:
a)Divisäo de Sistemas de 1° Grau;
b)Divisäo de Sistemas de Juizados Especiais;
c)Divisäo de Sistemas de 2° Grau; III - Diretoria de Sistemas de Gestäo Organizacional:
a)Divisäo de Portal Corporativo;
b)Divisäo de Sistemas de Auxilio Jurisdicional,
c)Divisäo de Sistemas Administrativos;
d)Divisäo de Homologagäo de Sistemas. 6 IV - Diretoria de Produgäo e Suporte:
a)Divisäo de Redes;
b)Divisäo de Banco de Dados;
c)Divisäo de Telefonia;
d)Divisäo de Logistica. V - Diretoria de Atendimento ao Usuärio:
a)Divisäo de Atendimento da Capital: a.1) Nücleo de Informätica do Förum Gumersindo Bessa;
b)Divisäo de Atendimento do Interior;
c)Divisäo de Manutengäo de Equipamentos.
Art. 31.
cargo de Secretärio de Tecnologia da Informagäo € exercido por profissional de nivel superior com experi&ncia e dominio tecnico nessa ärea de atividade, preferencialmente Bacharel em Processamento de Dados ou ärea af1m.
Art. 32.
Integra a Secretaria de Tecnologia da Informagäo um Consultor Tecnico de Informätica, profissional de nivel superior com experiencia e dominio tecnico nessa ärea de atividade, preferencialmente Bacharel em Processamento de Dados ou ärea af1m, ocupante de Cargo em comissäo deNatureza Especial, simbolo CCE-2 t l4 GOVERNO DE SERGIPE LEI TV\" W34 DEQi.DE Mftfcoo DE 2007
Art. 33.
Núcleo de Informática do Fórum Gumersindo Bessa é dirigido pelo Chefe do Núcleo de Informática do Fórum Gumersindo Bessa, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Simples, símbolo CCS-0.
CAPÍTULO IV
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 34.
A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça conta com os seguintes Departamentos:
IDepartamento de Controle Interno;
IIDepartamento de Obras.
Art. 35.
Na estrutura de cada um dos Departamentos, será observado o seguinte:
IO Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento, portador de nível superior com comprovada experiência na respectiva área de atividade, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE- 2, com os requisitos indicados nesta Lei.
IIA Secretaria de Apoio é ocupada por um Secretário de Apoio, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Simples, símbolo CCS-2.
IIICada Coordenadoria é dirigida por um Coordenador, de comprovada experiência na respectiva área de atividade de detentor dos demais requisitos indicados nesta Lei, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial de Coordenador, símbolo CCE-4.
IVCada Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, ocupante de Cargo de Natureza Especial, símbolo CCE-5, nomeado preferencialmente dentre os servidores do Poder Judiciário com experiência na respectiva área de atividade.
VCada Setor é dirigido por um Chefe de Setor, ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Simples, símbolo CCS-0, nomeado dentre os servidores do Poder Judiciário com experiência na respectiva área de atividade. ^év ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°GWk DE di DEMAKZO DE2007 Seção I Do Departamento de Controle Interno
Art. 36.
Departamento de Controle Interno é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades de Controle Interno do Tribunal de Justiça de Sergipe, cabendo ainda a orientação de procedimentos disciplinados pela legislação concernente à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de licitações, e é constituído pelos seguintes órgãos;
ISecretaria de Apoio;
IIDivisão de Acompanhamento de Gestão;
IIIDivisão de Auditoria:
a)Setor de Auditoria Financeira;
b)Setor de Auditoria Contábil.
Art. 37.
cargo de Chefe do Departamento de Controle Interno é ocupado preferencialmente por portador de Diploma de Bacharel em Administração, Economia ou Contabilidade. Seção II Do Departamento de Obras
Art. 38.
Departamento de Obras é responsável pelos projetos, supervisão e execução de obras e serviços de engenharia, arquitetura e manutenção dos imóveis do Poder Judiciário, e é constituído pelos seguintes órgãos:
ISecretaria de Apoio;
IICoordenadoria de Projetos:
a)Divisão de Engenharia;
b)Divisão de Arquitetura;
c)Divisão de Custos e Orçamentos. m i6 GOVERNO DE SERGIPE LEI N% A ah DEãXDE fAQUVO DE 2007
IIICoordenadoria de Obras:
a)Divisão de Fiscalização;
b)Divisão de Manutenção e Conservação.
Art. 39.
cargo de Chefe do Departamento de Obras é privativo de portador de nível superior em Engenharia Civil ou área afim.
CAPÍTULO V
DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 40.
A Vice-presidência do Tribunal de Justiça compreende os seguintes órgãos:
IGabinete;
IIAssessoria Técnica;
IIIDiretoria de Divulgação Judiciária.
Art. 41.
As atribuições da Vice-presidência são as previstas no Código de Organização Judiciária e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Parágrafo únicoO Vice-Presidente preside o Conselho Administrativo e Pedagógico da Escola Superior da Magistratura de Sergipe - ESMESE.
Art. 42.
Gabinete do Vice-Presidente é o órgão de apoio administrativo do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, prestando-lhe assistência no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, bem como executando outras atividades que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO Gabinete do Vice-presidente é dirigido por profissional de livre indicação do Vice-Presidente e nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Natureza Especial de Secretário, símbolo CCE-4. S, t liOtERN O DE SERGIPE LEI TV Cl 24 DE a i DE MA it e O DE 2007
Art. 43.
A Assessoria Técnica é o órgão de assessoram ento direto ao Vice-Presidente em matéria técnico-jurídica e legislativa, elaboração de pareceres e recomendações, bem como na realização de outras atividades que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Assessoria Técnica é integrada pelos Assessores, portadores de nível superior, de livre escolha do Vice-Presidente e nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para exercerem o Cargo de Provimento em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE -2.
Art. 44.
A Diretoria de Divulgação Judiciária é o órgão técnico operacional responsável pela produção e distribuição do Diário da Justiça e de outras publicações técnicas ou científicas da lavra do corpo de Magistrados do Poder Judiciário, além de desenvolver outras atribuições correlatas ao seu campo de atividade, quando determinadas pelo Vice-Presidente.
Parágrafo únicoO Diretor de Divulgação Judiciária é de livre escolha do Vice-presidente e nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Natureza Especial símbolo CCE-3.
Art. 45.
s cargos em comissão e as funções de confiança que integram a estrutura da Vice-Presidência, conforme Anexo II desta Lei, devem ser nomeados pelo Presidente, mediante indicação do Vice-Presidente.
CAPÍTULO IV
DA CORREGEDORIA-GERAL orgaos: Adidos;
Art. 46.
A Corregedoria-Geral da Justiça compreende os seguintes
IGabinete do Corregedor-Geral;
IIGabinete dos Juízes-Auxiliares e da Corregedoria e Juízes
IIIAssessoria Jurídica;
IVSecretaria de Apoio Processual; iSgi GOVERNO DE SERGIPE LEI N°GAüh DE ^ DE MftA,Ço DE 2007
VSecretaria da Corregedoria-Geral:
a)Subsecretária de Informática;
b)Subsecretária de Comunicação;
c)Subsecretária de Administração;
VICentral de Mandados da Grande Aracaju.
Art. 47.
As atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça são previstas no Código de Organização Judiciária e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Parágrafo únicoIncumbe à Corregedoria-Geral da Justiça a superintendência dos Fóruns no que diz respeito aos serviços forenses, compreendendo as serventias judiciais e extrajudiciais, os serviços de protocolo, recepção, distribuição e as Centrais de Mandados de 1 Q Grau.
Art. 48.
Nos Fóruns onde funcionarem dois ou mais Juízes, um deles será designado Diretor, na forma do Código de Organização Judiciária, competindo-lhe dirigir os serviços forenses, de protocolo, recepção e distribuição, bem como a Central de Mandados, onde houver, salvo a Central de Mandados da Grande Aracaju, além de outras atribuições que lhes forem confiadas por Lei, Resolução do Tribunal ou Ato do Corregedor-Geral de Justiça.
Art. 49.
s Juízes-Auxiliares da Corregedoria são indicados pelo Corregedor-Geral e designados pelo Presidente entre os integrantes da entrância mais elevada, e farão jus a uma retribuição pelo exercício do encargo, no valor correspondente a dez por cento do respectivo subsídio.
Art. 50.
A Secretaria da Corregedoria-Geral é dirigida pelo Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-2, privativo de Bacharel em Direito.
Art. 51.
A Assessoria Jurídica é dirigida por um Assessor Jurídico, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-2, privativo de Bacharel em Direito.
Art. 52.
Cada Subsecretária é dirigida por um Subsecretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-5. (;0^ ERNÔ DE SERU1PE LEI N°G-iâk DE$l DE M46GO DE2007
Art. 53.
A Central de Mandados da Grande Aracaju é dirigida pelo Chefe da Central de Mandados da Grande Aracaju, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-4, privativo de Bacharel em Direito.
Art. 54.
Integram a estrutura de apoio da Corregedoria-Geral de Justiça os Aux iii ares de Corregedoria.
Art. 55.
s cargos em comissão e as funções de confiança que integram a estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça, conforme Anexo Iii desta Lei, devem ser nomeados pelo Presidente, mediante indicação do CorregedorGeral da Justiça.
TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA
Art. 56.
A Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe (ESMESE) é órgão de atuação desconcentrada do Poder Judiciário ao qual incumbe planejar, executar e desenvolver política de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos para a Magistratura, promover atividades culturais destinadas ao aprimoramento do estudo e da prática do Direito e incentivar a pesquisa e o debate de temas jurídicos relevantes.
§ 1ºA Escola Superior da Magistratura do Estado deve funcionar com apoio na seguinte estrutura organizacional:
IDiretoria;
a)Gabinete;
IIConselho Administrativo e Pedagógico;
IIISub-Diretoria de Cursos Internos;
IVSub-Diretoria de Cursos Externos;
VSub-Diretoria de Administração. f I;OAERNO DE SERGIPE LEI N°(bÁ$H DE $i DE MAfL(JO DE2007
§ 2º. As atribuições dos órgãos da ESMESE são definidas em seu Regimento Interno.
§ 3º. A Diretoria da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe é exercida por um Diretor escolhido pelo Tribunal de Justiça dentre os Desembargadores e Juízes da mais elevada entrância, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4ºCada Sub-Diretoria é dirigida por um Sub-Diretor, ocupante de cargo em comissão, símbolo CCE-4.
§ 5ºIntegram, ainda, os órgãos da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe os setores: de Contabilidade, de Informática, de Divulgação e de Estágio, sendo cada setor chefiado por um servidor efetivo do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, ao qual será atribuída a Função de Confiança, símbolo FCE-01.
§ 6º. O Regimento Interno da Escola Superior da Magistratura de Sergipe é aprovado por Resolução do Tribunal de Justiça. § T. Os cargos em comissão e as funções de confiança que integram a estrutura da Escola Superior da Magistratura de Sergipe, conforme Anexo IV desta Lei, devem ser nomeados pelo Presidente, mediante indicação do Diretor da Escola.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
Das Normas Básicas de Execução Orçamentária e Financeira
Art. 57.
A execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário deve observar as seguintes normas básicas:
Ia execução financeira e contábil deve cumprir as normas regulares de Contabilidade Pública, bem como a legislação Federal e Estadual que dispõe sobre a matéria, inclusive as relacionadas com a licitação e os contratos; ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°(Ó.Wk DE 2A DE MftKOO DE2007 ii - deve ser mantida a execução de todas as atividades de contabilidade Orçamentária, financeira e patrimonial, sujeitas ao Controle Interno;
IIIdevem ser observados os critérios e normas legais no que diz respeito a movimentação financeira, Elaboração dos balancetes mensais e prestações de contas;
IVos Planos e Programas de Trabalho aprovados, cuja execução venha a ultrapassar o final do exercício, devem constar, obrigatoriamente, no exercício subseqüente.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 58.
A Presidência, por conveniência do serviço, pode deferir ao servidor requisitado a outros Poderes ou dos Municípios, não ocupante de cargo em comissão, gratificação de desempenho funcional em valor não superior a 30% do CCS-1.
Art. 59.
s cargos em comissão e as funções de confiança integrantes da Presidência do Tribunal de Justiça são os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 60.
Permanecem integrados na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça os cargos em comissão e as funções de confiança criados por leis anteriores.
Art. 61.
s cargos de Conciliador são privativos de Bacharel em Direito, ocupantes de Cargo em Comissão de Natureza Simples, símbolo CCS-1, e, quando vinculados diretamente a algum Juízo, são indicados pelo Juiz titular, para nomeação pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 62.
Ficam criados cinco Cargos em Comissão de Natureza Simples, símbolo CCS-1, de Supervisor Regional de Fóruns. m 22 u m ERNÔ DE SERGIPE LEI WGJQH DE$ÍDE nML$O OE2007
Art. 63.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Art. 64.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2007.
Art. 65.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 4.701, de 24 de dezembro de 2002. Aracaju, 6 ^ decr^ooc^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. y MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Clóvis í$Srbosa de Melo Secretária de Estado de Governo JRNC. ESTRÜTCRAP12007 CiOM-RNO Dt SERGIPE LEI N° 6-MM DECIDE AAOR,eo DE2007 ANEXO I PRESIDÊNCIA DENOMINAÇÃO Secretário Consultor Geral Consultor Consultor Técnico Chefe de Departamento Diretor Assistente de Gabinete Assessores da Presidência Coordenador Assessor Militar Chefe de Divisão Sub-Secretário Chefe da Biblioteca Central Chefe da Central de Protocolo Chefe de Setor Assessor de Juiz Supervisor Chefe de Núcleo Secretário de Apoio Chefe da Central de Mandados Chefe da Central da Cidadania SÍMBOLO CCE-1 CCE-1 CCE-2 „—ÇÇEi^^^ i \" CCE^T\"^\"^ CCE-3 CCE-4 CCE-4 CCE-4 CCE-Í CCE-5 CCE-5 CCE-5 CCS-0 CCS-0 CCS-1 CCS-1 CCS-0 CCS-2 FCE-06 FCE-06 QUANTIDADE 6.1 ANEXO II VICE-PRESIDÊNCIA DENOMINAÇÃO Assessor Técnico da Vice-presidência Secretário da Vice-presidência Diretor de Divulgação Judiciária Auxiliar da Vice-presidência Auxiliar da Vice-presidência VII Secretário II Encarreqado de Serviço I Motorista SÍMBOLO CCE-2 CCE-4 CCE-3 CCS-0 CCS-7 FC-2 FC-3 FCE-05 QUANTIDADE UONERNO DE SERGIPE LEI 7VW94 DE$L DE MA^eo DE2007 ANEXO n i CORREGEDORIA DENOMINAÇÃO Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete dos Juízes Correqedores Assessor de Juiz Assessor Jurídico da Corregedoria Geral Chefe de Secretana Apoio Processual Oficial de Secretana Secretário Geral da Corregedoria Sub-Secretário de Informática Sub-Secretàno de Comunicação Chefe da Central de Mandados Chefe de Setor Auxiliar da Corregedoria 1 Auxiliar da Corregedoria II Auxiliar da Corregedoria III Auxiliar da Corregedoria IV Auxiliar da Corregedoria V Motorista SÍMBOLO CCS-0 CCS-3 CCS-1 CCE-2 CCE-4 CCS-3 CCE-2 CCE-5 CCE-5 CCE-5 CCS-0 CCS-O CCS-1 CCS-2 CCS-4 CCS-7 FCE-05 QUANTIDADE ANEXO IV ESMESE DENOMINAÇÃO Sub-Di retor Chefe de Setor Motorista SÍMBOLO CCE-04 FCE-01 FCE-05 QUANTIDADE íf
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