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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 10017, de 28 de julho de 2026

Nº 10017/2026

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Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 9.299, de 09 de outubro de 2023, que institui o Auxílio Educação Infantil aos dependentes dos Membros e dos Servidores do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 9.299, de 09 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Auxílio Educação Infantil deve ser pago, mensalmente, no valor fixo de R$ 300,00 (trezentos reais), por dependente.”
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Fica o Ministério Público autorizado a republicar a Lei nº 9.299, de 09 de outubro de 2023, consolidada com todas as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026. Aracaju, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Ministério Público PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JULHO DE 2026.

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