Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 10006, de 14 de julho de 2026
Nº 10006/2026
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAUEIRA, CNPJ Nº 13.947.726/0001-88, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAUEIRA, CNPJ Nº 13.947.726/0001-88, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda, domiciliada no Povoado Caueira, s/n, Zona Rural, CEP. 49.120-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral – União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JULHO DE 2026.