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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 10004, de 14 de julho de 2026

Nº 10004/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL ÁGUIA DE OURO, CNPJ Nº 05.160.626/0001-89, com sede e foro no Município de Laranjeiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL ÁGUIA DE OURO, CNPJ Nº 05.160.626/0001-89, com sede e foro no Município de Laranjeiras, domiciliada na Rua Jackson de Figueiredo, s/n, Centro, CEP. 49.170-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Linda Brasil – PSOL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JULHO DE 2026.

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