Os artigos 14, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154 da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996, passam a ter disposições alteradas e/ou acrescentadas, vigorando com a seguinte redação: "Artigo 14 Parágrafo I o Parágrafo 2 o Parágrafo 3 o A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitamse ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, ressalvada, conforme o caso, a autarquia que desempenhar atividades em regime especial que se refere o art 12 "caput", inciso I, alínea "c", eparágrafo único, desta Lei Complementar. Parágrafo 4 o " "Artigo 147 Considera-se servidor público civil a pessoa legalmente investida em cargo ou emprego púbHeo da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, A GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° 3 9 DE Oi DE AGOSTO DE 2004 No âmbito da Administração Direta de cada um dos Poderes, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado, bem como em cada entidade da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado, haverá um cadastro permanente dos respectivos servidores públicos civis, periodicamente atualizado, com indicação, inclusive, dos atos de criação dos correspondentes cargos ou empregos." "Artigo 149II...;
IVempregos públicos." "Artigo 150 Do Conceito de Cargo ou Emprego Público Cargo ou emprego público é o conjunto de atribuições e responsabilidades permanentes cometidas a um servidor público civil, que, mediante lei, ou decreto legislativo, conforme o caso, seja criado com denominação própria, classificação, número certo e vencimentos e vantagens pagos pelos cofres públicos. Parágrafo Único A lei ou decreto legislativo que criar o cargo ou o emprego público definirá, desde j logo, os requisitos de escolaridade para o seu provj atribuições." "Art Da Classificação dos as respectivas os Públicos GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° 99 DE Oi DE fréOSrZ? DE 2004 Os cargos e empregos públicos, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, das autarquias e das fundações públicas, são classificados: / quanto ao provimento, em:
a)cargos de provimento efetivo;
b)cargos de provimento em comissão;
c)empregos por contrato celetista.
II..." "Artigo 152 Do Provimento dos Cargos Públicos Efetivos e dos Empregos Públicos Celetistas O provimento dos cargos públicos efetivos e dos empregos públicos celetistas depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado em qualquer dia útil da semana, em lugar acessível aos deficientes físicos, observada a ordem de classificação dos aprovados. Parágrafo V Parágrafo 2 l Parágrafo 3 o Quando da abertura de concurso público para provimento de cargos efetivos ede^empregos, será assegurado às pessoas portadoras de deficiência física o direito de inscrição para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, reservando-se, para tanto, 20% (vinte poi^ fento) áfis respectivas vagas oferecidas. GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°99 DE OL DE fróOSTO DE 2004 Parágrafo 4 o Parágrafo 5 o Não se abrirá novo concurso público para provimento de determinado cargo efetivo ou emprego enquanto houver candidato aprovado, e ainda não nomeado ou contratado, em concurso anterior realizado para o mesmo cargo ou emprego e cujo prazo de validade, mínimo de 02 (dois) anos, não tenha expirado, ficando o Poder, no qual se realizou o concurso, obrigado a preencher as vagas estabelecidas no edital, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. "Artigo 153 w Parágrafo I o Observado o disposto neste artigo, reservar-se-á o limite mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, de cada quadro, para provimento, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargos efetivos ou de empregos de natureza técnica ou profissional. Parágrafo 2 k Parágrafo 3 publicação. "Artigo 154 Da Transformação de Cargos pu de Empregos Públicos A transformação de jôargos públicos de provimento efetivo ou de empregos pübliéos celetistas, far-se-á mediante lei ou decreto legislativo específihàs,jconformÀ o caso."