Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 9, de 13 de abril de 1992

Nº 9/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, e da outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 176 da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte reda ção: "Art. 176. O quadro do Ministério Públi co terá a seguinte composição:

a)

b)Cc)
d)II - Na primeira instância:
a)Na segunda entrância, 39 (trinta e nove) cargos, sendo 6(seis) Promotores de Justiça Criminal; 2 (dois) Promotores de Justi ça do Tribunal doJuri; l (um) Promotor de Justi Justiça Militar; 3 (três) Promotores de Justiça da Curadoria de Família e Sucessões; 2 (dois) Pro motores de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência; 2 (dois) Promotores de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública; 3 (três) Promotores de Justiça Distrital e 19 (dezenove) Promotores de Justiça.
b)Na primeira entrância, 27 (vinte e sete) Promotores de Justiça e 9 (nove) Promotores de Justiça Auxiliares. de Criminais; 1 (um) Promotor ça das Execuçoes Art. 2º. Aos atuais Promotores de Justiça Auxi liar de 22 Entrância aplica se o 87 da Lei preceito do art Complementar ne 02, de 12 de novembro de 1990. GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR Ne 00 DE 1992 DE plementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento. Com Art. 3º, As despesas resultantes desta Lei Art 4º Esta Lei Complementar entrara na data de sua publicaçao em vigor Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Araca 3 u 13 de A de 1992 171º da Inde pendência 104º da República FILHO OVERNADOR DO ESTADO Guido Azevedo Secretário de Estado daJustiça nto José Alvgé-do Nasci Secretári de" Governo JRNC. GOVERNODE SERGIPE ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARREIRA DENOMINAÇÕES ESPECÍFICAS Segunda Instância Primeira Instância jrnc. LEI COMPLEMENTAR ne 00 DE )3 DE DE 1992 DENOMINAÇÃO QUANTIDADE TOTAL Procurador de Justiça DENOMINAÇÃO ENTRÂNCIA QUANTIDADE TOTAL 1a 1a 2a 19 Promotor deJustiça Promotor deJustiça da Curadoria da Fazen daPública 2a 02 Promotor deJustiça da Curadoria de Fami 2a 03 lia e Sucessões Promotor de In Justiça da Curadoria da 22 02 fância e da Adolescência 2a 03 Promotor deJustiça Distrital 2a 06 Promotor de Justiça Criminal Promotor de 28 02 Justiça do Tribunal doJuri Promotor de Justiça de Execuções Crimi nais 2a 01 Promotor de 23 01 39 Justiça Militar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.