Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 83, de 8 de maio de 2003
Nº 83/2003
GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° ?3 DEÍ? Í DE HfíSO DE 2003
Revoga o parágrafo único do art. 57 da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Fica revogado, a partir de I o de abril de 2003, o parágrafo único do art. 57 da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, o qual estabelece que o total do dispêndio com a implantação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, de que trata a mesma Lei Complementar n° 61 , não pode exceder, sob qualquer hipótese, ao limite correspondente a 20% (vinte por cento) das despesas com pagamento do pessoal ativo e inativo do Magistério Público Estadual referente ao mês de abril de 2001.
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