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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 83, de 8 de maio de 2003

Nº 83/2003

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° ?3 DEÍ? Í DE HfíSO DE 2003

Revoga o parágrafo único do art. 57 da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Fica revogado, a partir de I o de abril de 2003, o parágrafo único do art. 57 da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, o qual estabelece que o total do dispêndio com a implantação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, de que trata a mesma Lei Complementar n° 61 , não pode exceder, sob qualquer hipótese, ao limite correspondente a 20% (vinte por cento) das despesas com pagamento do pessoal ativo e inativo do Magistério Público Estadual referente ao mês de abril de 2001.

unico

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2003.
Art. 3.
Revogam-s p as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de J^AOA^Ü de 2JJ03; 182^áa1nde^endência e 115° da República. GOVERNO DE SERGIPE LEI CO DE OS EMENTAR DE •003 Flâfâo-Coíicetçãálle Oliveira Neto Secretario de Estado-Chefe aa Casa Civil José Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Administração Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda RPVOGA 022003

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