Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 80, de 17 de janeiro de 2003
Nº 80/2003
GOVERNO DE SERGIPE UI COMPLEMENTAR WW DE í? DE jfA"fernO DE 2003 •á nova redação ao art. 78 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, e providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 78 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a nova redação a seguir: "Art 78. Ao funcionário estadual que for investido em cargo em comissão, inclusive de natureza especial, é permitido optar: /— Pelo vencimento do cargo em comissão; ou
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