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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 77, de 23 de dezembro de 2002

Nº 77/2002

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GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° W DE Í 3 DE De^/W0^O DE 2002

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. r . O artigo 93 da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 93.
.
IV...
a)O Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça cuja Comarca não seja sede de Zona Eleitoral fará jus a uma gratificação equivalente a 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos. "(NR)
Art. 2.
- As despesas resultantes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público.
Art. 3.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $3 de dJí^mU^o de 2002; 181° da Independência e ^f^L, X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Roberto Rocha Messias Secretário-Chefe da Casa Civil Jugurta Barreto de Lima Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania JRNC AlteraMPl

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