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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 62, de 18 de setembro de 2001

Nº 62/2001

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I II III unico Art. 2. Art. 3.
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" i LEI COMPLEMENTAR N° (,l DE k% DE SefífiweMo DE 2001

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 02, de correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. r . O artigo 52 da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.52 - O Concurso, realizado nos termos do regulamento e de normas editadas pelo Colégio de Procuradores de Justiça, será composto das seguintes fases:

I

II

III

unico

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário. Aracaju, K2 de )^^CL^ ) de 2001; 180° da Independência e 113° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR ^ ESTADO Augusto Pinheiro Machado SecretsSjfroíChcfe da Casa Civil República. irtaftJarreto de cima Secretário xíe Estado da Justiça e da dinca" 4à Maria Isabel Carvalho Nabuco d 1 Ávila Secretária de Estado da Administração JRNC.

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