Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 62, de 18 de setembro de 2001
Nº 62/2001
" i LEI COMPLEMENTAR N° (,l DE k% DE SefífiweMo DE 2001
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 02, de correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. r . O artigo 52 da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.52 - O Concurso, realizado nos termos do regulamento e de normas editadas pelo Colégio de Procuradores de Justiça, será composto das seguintes fases:
I
II
III
unico